Restaurante é condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a ex-empregada colocada em cárcere privado após denunciar chefe

  • 14/12/2023
(Foto: Reprodução)
Mulher teria passado três horas dentro de sala, onde foi vítima de insultos, ameaças físicas e psicológicas. Caso aconteceu em julho de 2022, no Rio Grande do Norte. A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte condenou uma rede de restaurantes a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a uma ex-empregada mantida em cárcere privado por cerca de três horas no escritório do estabelecimento, onde foi vítima de humilhações. A decisão contra o grupo empresarial proprietário do restaurante foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional da 21ª Região (TRT-RN). A autora do processo trabalhou para o restaurante de novembro de 2018 a março de 2023. Na ação, ela afirmou que no dia 13 de julho de 2022, durante a jornada de trabalho, foi trancada em uma sala por sua chefe imediata. Durante o tempo em que foi obrigada a estar sala, ela relatou ter passado por insultos, ameaças físicas e psicológicas, além de sofrer calúnias, injúrias e difamações. Empregada havia denunciado desvio Ainda de acordo com a Justiça, o crime teria ocorrido porque a ex-empregada denunciou a chefe e o marido dela, também empregado do restaurante, ao superior dos dois, por estarem supostamente cometendo desvios financeiros. Porém, ainda de acordo com a Justiça, ao invés de investigar, o superior revelou a denúncia à chefe da autora do processo. Um dia depois da denúncia, ela foi trancada na sala e submetida às humilhações. A ex-empregada relatou à Justiça que o caso resultou em danos psíquicos e emocionais severos. Empresa negou caso Na defesa, a empresa alegou que a ex-empregada sempre foi respeitada e bem tratada e que jamais ocorreram os fatos alegados por ela. A empresa ainda afirmou que "aborrecimentos, contrariedades, frustrações, irritações ou pequenas mágoas são sentimentos que de maneira geral fazem parte do cotidiano do dia a dia de qualquer ser humano, seja no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar". No entanto, de acordo com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, o tratamento do gestor da unidade demonstra total frieza e descaso, “a quem deveria, além de manter o sigilo da denúncia, providenciar medidas de apuração e responsabilização das condutas denunciadas”. “Pelo contrário, o teor da denúncia foi compartilhado justamente com os denunciados, que rapidamente trataram de ameaçar a empregada, bem como deslegitimar sua sanidade mental frente aos demais colegas de trabalho, chamando-a de ‘doida, louca’, e, ainda, que ‘precisava estar internada’”. Decisão foi unânime Para a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, no contexto fático-probatório, "restou configurado o assédio moral proveniente de cárcere da reclamante no escritório da reclamada”, com humilhações, ameaças, terror psicológico e hostilização constantes. A decisão da Primeira Turma TRT-RN foi por unanimidade e alterou o julgamento da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que tinha, originalmente, definido em R$ 5 mil o valor da indenização por dano moral. Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região - Natal, RN Divulgação/TRT Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2023/12/14/restaurante-e-condenado-a-pagar-indenizacao-de-r-20-mil-a-ex-empregada-colocada-em-carcere-privado-apos-denunciar-chefe.ghtml


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